I. realizar, na qualidade de agência autorizada, as pesquisas de mercado, as aquisições, os pagamentos, as contratações dos serviços e do material de emprego geral ou militar, conforme as prescrições estabelecidas nas "Instruções Gerais para a Importação Direta de Bens e Serviços" (IG 10-32) em vigor;
II. receber, administrar e contablizar, de acordo com a legislação vigente, os recursos que lhe forem alocados pelos órgãos gestores para a realização de despesas do Exército Brasileiro no exterior;
III. receber, administrar e contabilizar, de acordo com a legislação em vigor, os recursos do Fundo do Exército no exterior;
IV. assistir a todo o pessoal em missão oficial ou em tratamento de saúde nos Estados Unidos da América (EUA), bem como, na medida das possibilidades, a todos os militares da ativa ou da reserva de passagem por aquele país;
V. apoiar o Gabinete do Comandante do Exército nas atividades por ele desenvolvidas no exterior;
VI. divulgar o Brasil, o Exército Brasileiro e a indústria brasileira de material de defesa na medida de suas possibilidades e na sua esfera de ação.