I. realizar, na qualidade de agência autorizada, as pesquisas de
mercado, as aquisições, os pagamentos, as contratações dos
serviços e do material de emprego geral ou militar, conforme
as prescrições estabelecidas nas "Instruções Gerais para
a Importação Direta de Bens e Serviços" (IG 10-32)
em vigor;
II. receber, administrar e contabilizar, de acordo com
a legislação vigente, os recursos que lhe forem alocados pelos
órgãos gestores para a realização de despesas do Exército
Brasileiro no exterior;
III. receber, administrar e contabilizar, de acordo com
a legislação em vigor, os recursos do Fundo do Exército no
exterior;
IV.
assistir a todo o pessoal em missão oficial ou em
tratamento de saúde nos Estados Unidos da América (EUA),
bem como, na medida das possibilidades, a todos os militares da
ativa ou da reserva de passagem por aquele país;
V. apoiar o Gabinete do Comandante do Exército nas atividades por ele
desenvolvidas no exterior;
VI. divulgar o Brasil, o Exército Brasileiro e a indústria
brasileira de material de defesa na medida de suas possibilidades
e na sua esfera de ação.
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